Portaria CINP, de 9 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre cobrança de ingresso pela utilização das dependências do Instituto Florestal

Os pedidos de uso de Próprios Estaduais do Instituto Florestal de São Paulo, para os fins estabelecidos no Decreto n. 22.943/84, deverá ser dirigido ao Diretor Geral do Instituto Florestal, com antecedência de 3 (três) dias úteis, acompanhado de roteiro detalhado e minucioso, especificando datas, locais e eventuais infra-estruturas envolvidas.
O Instituto Florestal, ao prazo de 3 (três) dias úteis, deferirá ou não o pedido. Se autorizado, fixará o preço conforme as disposições na tabela abaixo.

O solicitante, antes do início de suas atividades e no horário de funcionamento do Órgão, deverá recolher o preço estabelecido, no Fundo Especial de Despesas do Instituto Florestal, bem como assinar o competente Termo de Compromisso ou Responsabilidade, conforme o caso. Tal importância deverá ser paga em moeda corrente ou cheque administrativo, pagável na praça de São Paulo, sendo que em hipótese alguma haverá restituição.

 

Número de Pessoas
Horário
Valores/ em R$/ por dia
Grupos até 5 de 2ª a 6ª das 9:00 às 17:00h
334,00
de 2ª a 6ª fora de horário
669,60
Sábados, domingos  e feriados
803,52
Grupos de 6 até 15 de 2ª a 6ª das 9:00 às 17:00h
652,86
de 2ª a 6ª fora de horário
1.305,72
Sábados, domingos e feriados
1.958,58
Grupos com mais de 15 de 2ª a 6ª das 9:00 às 17:00h
970,92
de 2ª a 6ª fora de horário
1.941,84
Sábados, domingos e feriados
3.113,64

Obs.: Acréscimo de 10% com uso de infra-estrutura do Instituto Florestal